Entenda a lei do consórcio e fique seguro para investir

O Consórcio é uma das formas mais comuns de obtenção de crédito para adquirir um bem, seja imóvel ou automóvel no mercado nacional, essa modalidade de crédito tem como características a possibilidade de parcelamento dos valores em longos períodos.

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Sem a cobrança de taxas de juros, apenas com a cobrança de taxa de administração do grupo que costuma ter custos bem mais vantajosos que um financiamento comum.

O Consórcio é constituído por um grupo de pessoas que tem o interesse em comum em adquirir um bem com o mesmo valor, basicamente o grupo é constituído e com o pagamento das parcelas do participantes, os valores são acumulados e com base em sorteios e possibilidades de lances os valores são liberados aos participantes para que possam ir utilizando o crédito, até que ao final do grupo todas as pessoas tenham conseguido adquirir o bem desejado e o grupo é encerrado.

Devido a grande quantidade de instituições comercializando essa modalidade de crédito e administrando grupos de consórcio, o Ministério da Fazenda foi ao longo do tempo regulamentando e padronizando essa modalidade de crédito para que o consumidor seja respeitado nas relações de crédito.

 

Lei 11.975

A principal legislação que foi inclusive um marco aos grupos de consórcio é a Lei 11.975 de 8 de outubro de 2008, que tem como objetivo regular e descrever de maneira bastante completa as regras, as responsabilidades e os órgãos fiscalizadores do funcionamento do sistema de Consórcios Nacional.

A Lei é dividida em Capítulos e Seções que tem como objetivo esclarecer os principais pontos dos grupos de Consórcio, desde o conceito básico de funcionamento, até as instituições financeiras habilitadas a operar o sistema de consórcio, definir e regular o papel do Banco Central que é o principal órgão regulador.

Além disso, na lei também estão descritas todas as regras referentes a obrigações presentes no contrato de consórcio, como deve ser o funcionamento do grupo, detalhando desde a constituição do grupo até situações mais complicadas como a exclusão de um participante do grupo por exemplo.

Por fim ainda são tratadas na lei, todas as responsabilidades do consorciado e da administradora do grupo de consórcio, inclusive com o descritivo de todas as penalidades que podem a vir ocorrer para as partes envolvidas.

Abaixo listamos os principais temas tratados nas sessões e capítulos da lei 11.975:

·         Conceitos Fundamentais do Consórcio

 

·         A Administração de Consórcios

·         O órgão regulador e fiscalizador

·         O Contrato de Consórcio

·         O funcionamento do grupo

·         Constituição

·         Assembleias

·         Contemplações

·         Recursos do Grupo e Obrigações financeiras do Consorciado

·         Exclusão do Grupo

·         Encerramento do Grupo

·         Recursos não procurados

·         Administração Especial e Liquidação Extrajudicial

·         Penalidade

·         Disposições Finais

É muito importante para qualquer pessoa que esteja planejando fazer parte de um grupo de consórcio, ler na integra a lei, pelo menos uma vez, para garantir que a instituição que esteja comercializando a cota de consórcio desejado esteja seguindo todas as regras descritas na lei.

Além de ser uma excelente fonte de conhecimento, para que durante o período em que estiver participando do grupo saiba das regras e possa se posicionar caso exista qualquer divergência entre o que estiver sendo realizado pela administradora do grupo e a lei.

Lembrando que caso tenha qualquer problema relacionado ao consórcio, o Banco Central possui um canal de atendimento específico para regular e resolver conflitos entre o consorciado e a instituição administradora dos grupos de consórcios.

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