Se você está buscando a compra de um bem, seja um imóvel ou automóvel, ou até mesmo a realização de uma reforma ou uma viagem. Saiba que o consórcio é uma das formas mais baratas de conseguir realizar o seu sonho, sem o pagamento de juros.
O consórcio basicamente é um grupo de pessoa que tem o interesse em adquirir um bem ou serviço do mesmo valor, ou que possa ter alguma referência de mercado. Em caso de consórcio de automóvel, por exemplo, é utilizado um modelo de veículo como referência de carta de crédito, no caso de imóvel é utilizado o valor de fato de desejo como carta de crédito.
Definido a quantidade de pessoas participantes do grupo, as pessoas dividirão entre ela o valor total necessário para adquirir o bem para todas e farão a divisão do pagamento em parcelas mensais de pagamento.
De modo geral, com o pagamento das parcelas por todos os participantes do grupo, todos os meses é possível liberar o valor referente a aquisição de um ou mais bens para os participantes do grupo, o objetivo é que no final do prazo do consórcio, todos os participantes tenham adquirido os bens e o grupo é encerrado.
Para administrar esse grupo de pessoas, existe a empresa administradora, que cobra uma taxa para a prestação do serviço e também custos envolvidos com seguros e fundos de reserva para casos de inadimplência do grupo não impactarem os pagantes que estejam em dia.
A contemplação da Carta de Crédito basicamente é o ato do recebimento do valor total do consorciado para a aquisição do bem, ela pode ocorrer de três maneiras, sendo elas o sorteio, pagamento de lance e assembleia de enceramento.
Com base nas regras do grupo que você participar, poderão ocorrer sorteios onde serão definidos quem vai receber a contemplação naquela assembleia, seguindo sempre o contrato do consórcio.
Outra forma de contemplação da Carta de Crédito é através do lance, basicamente o lance funciona como se fosse um leilão, são aceitos valores de antecipação de pagamentos para ter prioridade na liberação da carta de crédito, quanto maior o lance maiores são as chances de ser contemplado, os lances maiores na listagem vão tendo prioridade a cada assembleia.
O valor do lance pode ser utilizado para antecipar a quitação de parcelas ou então reduzir o valor da parcela, sempre seguindo as regras do grupo da administradora de consórcio que você escolheu.
Muitas pessoas não sabem, mas é sim possível cancelar a participação do grupo, porém o que ocorre é que se tiverem passado 7 dias da contratação, todo valor que já tiver sido pago em parcelas, será retido até que o grupo de consórcio seja encerrado, o que pode durar em alguns casos vários anos.
No caso de já ter sido contemplado e ter utilizado a carta de crédito não existe a possibilidade de cancelamento, apenas a quitação das parcelas.
É muito comum para pessoas que por algum motivo desistiram da aquisição do bem, ou estão passando por problemas financeiros, tentar vender a cota de consórcio, essa venda é realizada sem participação nenhuma da administradora do grupo e o que ocorrerá será uma transferência de titularidade da cota de consórcio.
É muito importante, porém entender que a transferência só ocorre com a aprovação do crédito por parte da administradora do consórcio.
Nas regras gerais do consórcio, não é previsto o recebimento da cota em dinheiro durante a vigência do grupo, ou seja, caso você seja contemplado só poderá receber o valor da carta de crédito na aquisição do bem, sempre vinculando o bem a administradora do consórcio.
Em caso de desistência da compra do bem e você tenha sido contemplado, existe a opção de deixar o valor da carta de crédito aplicada no próprio grupo, rendendo uma remuneração acordada em contrato e o valor poderá ser totalmente retirado sem necessidade de aquisição de bem no apenas na última assembleia, que ocorre no fim do prazo do grupo.