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Empréstimo Consignado do INSS: MP 1.355 traz redução de margem, fim gradual de cartões e novas regras

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A recém-publicada Medida Provisória (MP) nº 1.355 alterou profundamente as regras do empréstimo consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). As novas diretrizes focam na redução do endividamento e trazem mais segurança digital para evitar fraudes.

Empréstimo Consignado do INSS
Empréstimo Consignado do INSS. (Imagem: CoteCompare)

Confira abaixo o resumo das taxas atuais e o que muda na prática a partir de agora.

Condições gerais de crédito

As taxas de juros vigentes para as modalidades de crédito seguem os seguintes parâmetros:

ProdutoTaxa de Juros (a.m.)Prazo de Pagamento
Empréstimo ConsignadoA partir de 1,39%2 a 108 parcelas
Empréstimo BPC/LOASSob consultaAté 24 parcelas

Redução gradual da margem consignável

A principal mudança é a redução do teto que o beneficiário pode comprometer mensalmente com o pagamento das parcelas. Em 2026, a margem máxima cai de 45% para 40%.

Além disso, a MP estabelece uma redução progressiva de dois pontos percentuais por ano até a estabilização do limite na próxima década:

  • 2026: 40%
  • 2027: 38%
  • 2028: 36%
  • 2029: 34%
  • 2030: 32%
  • 2031: 30%

Mais liberdade para quem usa apenas o empréstimo tradicional

Anteriormente, a margem era engessada: 35% iam para empréstimos e 10% ficavam reservados exclusivamente para cartões (crédito e benefício), mesmo que o segurado nunca os tivesse solicitado.

Com a nova regra, essa divisão acaba. O beneficiário pode utilizar os 40% inteiramente para a contratação de empréstimos tradicionais, liberando mais margem para quem estava com o limite travado devido aos cartões.

O fim dos cartões consignados e a regra do BPC

  • Extinção dos Cartões: O Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado deixarão de existir gradualmente. O limite para novos gastos/contratações cairá ano a ano (5% em 2026, 3% em 2027, 1% em 2028) até ser totalmente proibido (0%) em 2029. Quem já possui os cartões poderá continuar utilizando-os até o vencimento do contrato atual.
  • Beneficiários do BPC/LOAS: Este grupo não sofreu alterações pela MP 1.355. A regra antiga permanece: 30% da renda para empréstimo consignado e 5% destinados a um único cartão de sua escolha.

Nova exigência: anuência digital obrigatória

Para combater fraudes e contratações indevidas, todo novo contrato (seja empréstimo, portabilidade ou refinanciamento) agora exige a anuência digital do segurado. Veja o passo a passo do novo fluxo:

  1. O beneficiário solicita o crédito no banco de sua preferência.
  2. A instituição financeira envia os dados do contrato para o sistema do INSS.
  3. O cidadão tem o prazo de até 5 dias corridos para acessar o aplicativo ou site Meu INSS e validar a operação por meio de biometria facial.

Atenção: Caso a validação facial não seja realizada pelo titular dentro do prazo de 5 dias, a operação é cancelada de forma automática pelo sistema, a margem é liberada e o dinheiro não cai na conta.

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