O prazo regulamentar para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) terminou oficialmente na última sexta-feira, 29 de maio. O balanço final da Receita Federal apontou um recorde de 44,498 milhões de documentos recebidos, superando as expectativas iniciais do governo.
Imposto de Renda 2026 atrasado. (Imagem: CoteCompare)
Desde segunda-feira, 1º de junho, o sistema foi reaberto para receber as declarações atrasadas. Quem perdeu o prazo deve se apressar para transmitir os dados, pois a permanência na irregularidade gera restrições graves ao CPF e acúmulo de juros.
O Raio-X das entregas do IR 2026
Até o encerramento do prazo, o comportamento das declarações se dividiu da seguinte forma:
56,1% dos contribuintes têm direito a receber restituição.
23% resultaram em imposto a pagar para o Fisco.
21% não registraram saldo a pagar e nem a restituir.
Malha Fina: A Receita estima que cerca de 2 milhões de declarações (aproximadamente 5% do total) fiquem retidas para verificação de inconsistências.
De quanto é a multa pelo atraso?
A entrega fora do prazo gera uma penalidade financeira imediata. O valor cobrado depende diretamente da situação fiscal de cada cidadão:
Para quem não tem imposto devido ou tem restituição: Aplica-se a multa mínima de R$ 165,74. Se você tiver direito a restituição, esse valor será descontado automaticamente com as devidas correções.
Para quem tem imposto a pagar: A multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor total do imposto devido, podendo alcançar o teto de 20%. Juros calculados pela taxa Selic continuam correndo até a regularização do débito.
Atenção: com o fim do prazo regular, não é mais permitido alterar o modelo de tributação. O contribuinte é obrigado a entregar o documento atrasado mantendo a escolha feita entre o modelo simplificado ou o completo.
Como fazer a entrega em atraso agora
O procedimento de envio não muda em relação ao período normal. Você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC.
Preencha os Dados: Declare todos os rendimentos, despesas dedutíveis (médicas e educacionais), investimentos e bens correspondentes ao ano de 2025.
Transmita o Arquivo: Ao enviar o documento, o sistema gerará de forma automática o recibo e o DARF da multa por atraso.
Pague o Boleto: O contribuinte tem o prazo de 30 dias para quitar o DARF da multa sem novos acréscimos.
Nota: Se você enviou uma declaração incompleta antes do prazo terminar para evitar a multa, a Declaração Retificadora também já está disponível. Basta abrir o programa, inserir as correções e enviar informando o número do recibo anterior. Nesse caso, não há cobrança de multa.
Critérios de obrigatoriedade (Ano-Base 2025)
Deve declarar o quanto antes quem se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações no ano passado:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
Teve posse de bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Movimentou valores acima de R$ 40 mil em operações na Bolsa de Valores.
Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
Possui investimentos, lucros ou trusts no exterior sob as regras da Lei nº 14.754/2023.
Riscos de continuar inadimplente com o fisco
Evitar a entrega do documento pode trazer sanções administrativas que prejudicam tarefas simples do dia a dia:
Restrição no CPF: O documento é classificado como “Pendente de Regularização”, o que impede a movimentação ou abertura de contas bancárias e a obtenção de cartões de crédito.
Bloqueios Oficiais: Fica proibida a emissão de passaporte, a tomada de empréstimos/financiamentos e a investidura em cargos conquistados via concurso público.
Processo por Omissão: Caso haja imposto devido e a Receita comprove a omissão intencional de dados, o contribuinte pode ser autuado por sonegação fiscal, com multas administrativas que encarecem drasticamente a dívida original.