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Imposto de Renda 2026 atrasado: Receita reabre sistema; veja como regularizar e o valor da multa

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O prazo regulamentar para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) terminou oficialmente na última sexta-feira, 29 de maio. O balanço final da Receita Federal apontou um recorde de 44,498 milhões de documentos recebidos, superando as expectativas iniciais do governo.

Imposto de Renda 2026 atrasado
Imposto de Renda 2026 atrasado. (Imagem: CoteCompare)

Desde segunda-feira, 1º de junho, o sistema foi reaberto para receber as declarações atrasadas. Quem perdeu o prazo deve se apressar para transmitir os dados, pois a permanência na irregularidade gera restrições graves ao CPF e acúmulo de juros.

O Raio-X das entregas do IR 2026

Até o encerramento do prazo, o comportamento das declarações se dividiu da seguinte forma:

  • 56,1% dos contribuintes têm direito a receber restituição.
  • 23% resultaram em imposto a pagar para o Fisco.
  • 21% não registraram saldo a pagar e nem a restituir.
  • Malha Fina: A Receita estima que cerca de 2 milhões de declarações (aproximadamente 5% do total) fiquem retidas para verificação de inconsistências.

De quanto é a multa pelo atraso?

A entrega fora do prazo gera uma penalidade financeira imediata. O valor cobrado depende diretamente da situação fiscal de cada cidadão:

  • Para quem não tem imposto devido ou tem restituição: Aplica-se a multa mínima de R$ 165,74. Se você tiver direito a restituição, esse valor será descontado automaticamente com as devidas correções.
  • Para quem tem imposto a pagar: A multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor total do imposto devido, podendo alcançar o teto de 20%. Juros calculados pela taxa Selic continuam correndo até a regularização do débito.

Atenção: com o fim do prazo regular, não é mais permitido alterar o modelo de tributação. O contribuinte é obrigado a entregar o documento atrasado mantendo a escolha feita entre o modelo simplificado ou o completo.

Como fazer a entrega em atraso agora

O procedimento de envio não muda em relação ao período normal. Você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC.

  1. Preencha os Dados: Declare todos os rendimentos, despesas dedutíveis (médicas e educacionais), investimentos e bens correspondentes ao ano de 2025.
  2. Transmita o Arquivo: Ao enviar o documento, o sistema gerará de forma automática o recibo e o DARF da multa por atraso.
  3. Pague o Boleto: O contribuinte tem o prazo de 30 dias para quitar o DARF da multa sem novos acréscimos.

Nota: Se você enviou uma declaração incompleta antes do prazo terminar para evitar a multa, a Declaração Retificadora também já está disponível. Basta abrir o programa, inserir as correções e enviar informando o número do recibo anterior. Nesse caso, não há cobrança de multa.

Critérios de obrigatoriedade (Ano-Base 2025)

Deve declarar o quanto antes quem se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações no ano passado:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Teve posse de bens ou direitos (imóveis, veículos, etc.) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Movimentou valores acima de R$ 40 mil em operações na Bolsa de Valores.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
  • Possui investimentos, lucros ou trusts no exterior sob as regras da Lei nº 14.754/2023.

Riscos de continuar inadimplente com o fisco

Evitar a entrega do documento pode trazer sanções administrativas que prejudicam tarefas simples do dia a dia:

  • Restrição no CPF: O documento é classificado como “Pendente de Regularização”, o que impede a movimentação ou abertura de contas bancárias e a obtenção de cartões de crédito.
  • Bloqueios Oficiais: Fica proibida a emissão de passaporte, a tomada de empréstimos/financiamentos e a investidura em cargos conquistados via concurso público.
  • Processo por Omissão: Caso haja imposto devido e a Receita comprove a omissão intencional de dados, o contribuinte pode ser autuado por sonegação fiscal, com multas administrativas que encarecem drasticamente a dívida original.

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