Saúde
Plano de saúde: O que é carência e por que ela existe?
13 de setembro, 2022
A carência de plano de saúde corresponde ao período em que o plano foi contratado, mas que o beneficiário, apesar de pagar a mensalidade, ainda não tem acesso a determinadas coberturas.
A existência da carência de plano de saúde é uma prática justificada para que as empresas não tenham prejuízos na realização de procedimentos e que possam fazer uma reserva financeira para atender o novo beneficiário.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, para saber quanto tempo você deve aguardar até ser atendido em um determinado procedimento é necessário se informar na assinatura do contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos, ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir carência de plano de saúde de no máximo 24h para casos de urgência e emergência, 300 dias para parto, 24 meses para doenças e lesões preexistentes e 180 dias para demais situações.
Sim. Cada plano tem autonomia para estipular carência sobre os atendimentos, exames complexos e simples, consultas, internação e parto, desde que não ultrapasse o prazo máximo definido pela ANS.
Como a carência de plano de saúde varia de acordo com o plano de saúde adquirido e conforme cada prestadora de serviço, é importante estar atento às informações sobre o plano contratado na assinatura do contrato.
Atualmente, estão disponíveis três tipos de planos de saúde no mercado: plano de saúde individual/familiar, Coletivo por adesão e Coletivo empresarial.
Não. Se você já cumpriu o período de carência explicitado em contrato passa a ter acesso a todos os serviços e procedimentos contratados e a operadora não pode exigir que você cumpra nova carência no plano de saúde.
Não necessariamente. Alguns planos oferecem como alternativa a portabilidade, dessa forma, os clientes que quiserem mudar de plano de saúde sem cumprir carência de plano de saúde podem fazer a portabilidade desde que atendam alguns requisitos como: possuir plano ativo, estar em dia com o pagamento das mensalidades, permanência mínima de dois anos no plano de origem para primeira portabilidade e de um ano para segunda portabilidade.
Existem exceções no caso do cliente que tiver cumprido cobertura parcial temporária, aí, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o cliente mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Primeiro, é importante que você tenha conhecimento que as operadoras não podem negar a sua contratação de plano de saúde, mesmo tendo Doença ou Lesão Preexistente (DLP).
Segundo, na hora da contratação você deve ser sincero sobre a DLP. Em terceiro, saiba que é possível que as empresas cobrem um período de carência total maior, mas são obrigadas a oferecerem cobertura parcial temporária.
A carência do plano de saúde é importante para manter o serviço funcionando de forma adequada para o usuário, porém é necessário atentar-se aos detalhes para não estar pagando mais que o justo! Se você gostou desse artigo, para mais dicas uteis como essa, considere ler também outros artigos aqui no blog da Cote e Compare! Toda semana estamos trazendo novidades para que você possa organizar melhor sua vida pessoal, profissional e principalmente suas finanças. Seu bolso agradece!
Até a próxima!
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