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Licença menstrual: a Câmara aprovou afastamento de até dois dias por mês, mediante laudo médico, para dor incapacitante ligada ao ciclo. A medida alcança trabalhadoras CLT, estagiárias e domésticas. Para solicitar, obter o laudo, informar o RH e registrar a ausência. O projeto segue ao Senado e à sanção.
A Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias por mês para sintomas graves.
A regra alcança trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e domésticas e segue agora para análise do Senado.
A aprovação na Câmara dos Deputados cria a licença menstrual com afastamento de até dois dias por mês em casos de dor intensa e incapacitante. O período depende de laudo médico que comprove a necessidade, e o afastamento deve ocorrer somente durante o ciclo afetado. A medida alcança trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e domésticas, trazendo um procedimento claro para justificar a falta por sintomas ligados à menstruação.
A regra inclui mulheres contratadas pela CLT, estudantes em estágio e empregadas domésticas, o que amplia a proteção além do emprego formal tradicional. Primeiro, a trabalhadora precisa buscar atendimento de saúde e obter um laudo simples. Em seguida, deve apresentar o documento ao empregador ou ao RH, preferencialmente no mesmo dia, quando possível. Além disso, o período de afastamento deve seguir a orientação médica e considerar a intensidade do quadro clínico.
O RH passa a registrar a ausência como licença por saúde menstrual, com atenção à confidencialidade e ao sigilo de dados. A trabalhadora informa a necessidade, apresenta o laudo e combina a forma de registro no sistema interno. Também fica mais claro quando a ausência é justificada por sintomas severos, o que reduz ruído entre chefias e equipes. Por outro lado, a documentação médica segue essencial para evitar abusos e dar segurança jurídica às partes.
É importante notar que a proposta ainda seguirá ao Senado e, depois, à sanção presidencial antes de entrar em vigor. Enquanto isso, empresas podem revisar políticas internas e canais de acolhimento, e trabalhadoras podem se preparar para guardar laudos e organizar o pedido de afastamento quando necessário. O objetivo é tornar o processo simples, respeitoso e baseado em evidências clínicas.
A licença menstrual vale para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. O benefício cobre até dois dias por mês, quando houver dor incapacitante. É preciso que o quadro esteja ligado ao ciclo menstrual e impeça o trabalho. O direito depende de laudo médico que comprove a necessidade do afastamento.
Primeiro, procure um serviço de saúde e explique os sintomas com clareza e objetividade. Em seguida, obtenha um laudo médico que indique a necessidade e o período sugerido. Além disso, comunique o empregador ou o RH o quanto antes, preferencialmente no mesmo dia. Também apresente o laudo por canal oficial, como aplicativo interno, e-mail ou entrega presencial. Ainda alinhe com a chefia como ficará a rotina da equipe durante a ausência. Por fim, guarde uma cópia do documento e registre as datas no seu controle pessoal.
Por outro lado, respeite a confidencialidade dos dados de saúde e evite detalhes desnecessários. O médico define o conteúdo do laudo, e a empresa registra a ausência corretamente.
No Senado, o projeto passa por comissões e depois pelo plenário geral. Primeiro, senadores podem aprovar o texto como está, sem mudanças relevantes. Em seguida, também podem alterar pontos específicos ou rejeitar a proposta inteira. Além disso, havendo mudanças, o texto volta à Câmara para nova análise. Por fim, aprovado pelo Congresso, segue para sanção presidencial, com possível veto parcial. Ainda pode exigir regulamentação do Executivo e um prazo curto para começar a valer.
Na CLT, empresas ajustam políticas, registros de ponto e fluxos de atestados médicos. Primeiro, o RH define como receber o laudo e registrar a ausência. Em seguida, orienta gestores sobre confidencialidade e linguagem acolhedora no dia a dia. Além disso, escalas e metas consideram até dois dias mensais de afastamento. Por outro lado, a conferência do laudo médico dá segurança jurídica a todos.
No estágio, o termo de compromisso inclui a licença menstrual e o procedimento. Primeiro, a estagiária comunica a empresa e a instituição, seguindo o canal oficial. Em seguida, a carga horária pode ser ajustada, sem prejuízo pedagógico ou financeiro. Também é indicado registrar as datas no sistema e guardar o documento médico.
No trabalho doméstico, o pedido é feito ao empregador com apresentação do laudo. Além disso, o registro pode ocorrer na folha de ponto ou recibo mensal. Ainda, combinam-se tarefas, remarcações e reposições, quando fizer sentido para a rotina. Por fim, o pagamento segue normal durante o período justificado, conforme orientação médica.
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