Plano de saúde: Veja como funciona a carência dos exames

Todo plano de saúde tem o período de carência. Ou seja, o tempo que deve ser aguardado para o consumidor começar a usar o convênio médico. Pela legislação de plano de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, a empresa que vende o plano pode exigir o tempo de carência.

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão do governo responsável pelo setor de plano de saúde. É ela que define este tempo, que deve ser respeitado pelo usuário. A justificativa desta prática é para evitar prejuízos aos convênios médicos.

Neste artigo, você saberá como funciona a carência para a realização de exames.

Primeiro, é interessante atinar que a informação sobre a carência deve constar no contrato do plano de saúde. Assim, o consumidor terá conhecimento da existência de carências para exames, consultas, internações, cirurgias, entre outros procedimentos.

 

É importante ainda conhecer os prazos máximos desta prática estabelecidos por lei.

Segundo a ANS, o tempo a ser aguardado após a contratação do plano para fazer exames é de 180 dias. Esse é o limite máximo de tempo.

Isso quer dizer que a operadora pode exigir no contrato um tempo de carência menor que o previsto na legislação. Mas nunca um período maior.

Se o convênio médico oferecer redução nos prazos de carência, você precisa exigir esse compromisso por escrito. A recomendação serve para que não tenha nenhum constrangimento ao tentar realizar um exame.

 

Faça uma pesquisa para conhecer a carência dos diversos planos que existem no mercado.

Após o período de restrição, o usuário poderá acessar todos os serviços contratados no plano de saúde. Esse é um direito que está na legislação. A operadora também não pode exigir nenhuma outra forma de carência.

Mas e se não houver o serviço disponível quando você precisar?

Ou se você contratou um plano de saúde, mas quando precisou marcar exames só havia vaga em laboratórios muito distantes da sua casa. O que se deve fazer?

O usuário deve comunicar o fato para a ANS. Até porque a rede assistencial (hospitais, clínicas, profissionais médicos e laboratórios) é monitorada pela agência.

E se por acaso acontecer o descredenciamento do laboratório onde sempre faz exames? Ou do profissional de saúde de sua confiança?

Não há problema se isso acontecer, segundo a ANS. Desde que o convênio médico mantenha garantido o atendimento a seus beneficiários em outros profissionais, médicos, hospitais, clínicas e laboratórios.

Além disso, qualquer mudança desse tipo deve ser informada ao consumidor. 

 

Troca de plano de saúde

Se deseja trocar de convênio é interessante saber que existe a possibilidade da portabilidade do plano. Desta forma, não há necessidade de cumprir um novo período de carência.

É certo que a carência é um direito do plano de saúde. E o usuário precisa obedecer a esta exigência. Por isso, é interessante a pesquisa prévia sobre como cada convênio lida com o assunto, antes de fechar um contrato e se ele cumpre a lei. Assim, você evitar imprevistos e dor de cabeça quando precisar realizar exames ou outros procedimentos médicos.

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