Ao escolher o plano de saúde é necessário saber o que ele é obrigado a cobrir veja quais itens tem que ter no seu contrato.
Com o propósito de garantir que o plano de saúde cumpram com o seu papel a Agência Nacional da Saúde (ANS) fez uma lista de itens que precisam constar nos planos de saúde, forma considerados os procedimentos indispensáveis para que chegue ao diagnóstico e seja realizado o tratamento e acompanhamento das doenças, nesta lista entra em vigor os planos contratados após 1999 e os que passaram por adaptações, este acordo está previsto na Lei nº 9.656, de 1998 Entre os itens listados estão:
Estes três procedimentos têm que estar incluso no plano independente de qual tipo seja escolhido pelo consumidor a quantidade e frequência fica determinada de acordo com o tipo de plano podendo variar de um para o outro, com exceção das consultas médicas que tem que ser ilimitadas. Consultas com outros profissionais como nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta etc. Cirurgias menos invasivas e com risco mais baixo como as videolaparoscopia e radioterapia com IMRT (modulação de intensidade do feixe). No caso do plano odontológico ele tem que cobrir pequenas cirurgias que não necessitem de anestesia geral e possam ser realizadas no consultório.
Ao contratar o plano de saúde o consumidor deve verificar se o tipo contratado oferece internação hospitalar, nem todos os tipos incluem essa opção, somente o hospitalar com obstetrícia, o hospitalar sem obstetrícia e o plano referência. Outro fator que deve estar no radar do consumidor é qual rede credenciada o plano cobre, procure saber quais hospitais, laboratórios e médicos estão no guia do plano escolhido, principalmente os hospitais, já que esses só podem ser descredenciados em casos extremos e os planos são obrigados a substituir por outro equivalente e comunicar com 30 dias de antecedência.
Órtese é o aparelho permanente ou não que tem como função substituir um membro, órgão ou tecido. Suprindo as necessidades funcionais. Prótese é o dispositivo que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Segundo a ANS o plano de saúde deve cobrir órteses e próteses que necessitam de cirurgia para serem colocados, deixando a escolha da empresa cobrir ou não os aparelhos que não precisa de cirurgia para serem colocados.
O plano de saúde deve cobrir os medicamentos que são imunobiológicos usados no tratamento de artrite reumatoide. Fornecimento de bolsas para pacientes que precisaram ser ostomizados.
Cirurgias de obesidade mórbida terão cobertura total do plano quando houver indicação do médico. Transplante de rim e córnea é obrigação do plano cobrir as despesas do paciente e do doador vivo, medicamentos, internações e o acompanhamento do pós-operatório.
A partir de janeiro de 2018 foram acrescentados novos procedimentos obrigatórios entre exames, terapias e cirurgias, entre eles, remédios orais contra o câncer e um medicamento para tratamento de esclerose múltipla.
O plano de saúde não pode se recusar a aceitar contratos de pessoas com doenças preexistentes, a única possibilidade é aplicar uma carência, por exemplo um paciente com problemas cardíacos pode ir a consultas e realizar exames, mas para cirurgia ou internação ele necessita cumprir o período da carência.