Cobertura do plano de saúde: O que é obrigatório?

Ao escolher o plano de saúde é necessário saber o que ele é obrigado a cobrir veja quais itens tem que ter no seu contrato.

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Com o propósito de garantir que o plano de saúde cumpram com o seu papel a Agência Nacional da Saúde (ANS) fez uma lista de itens que precisam constar nos planos de saúde, forma considerados os procedimentos indispensáveis para que chegue ao diagnóstico e seja realizado o tratamento e acompanhamento das doenças, nesta lista entra em vigor os planos contratados após 1999 e os que passaram por adaptações,  este acordo está previsto na Lei nº 9.656, de 1998 Entre os itens listados estão:

 

Consultas, exames e tratamentos:

Estes três procedimentos têm que estar incluso no plano independente de qual tipo seja escolhido pelo consumidor a quantidade e frequência fica determinada de acordo com o tipo de plano podendo variar de um para o outro, com exceção das consultas médicas que tem que ser ilimitadas. Consultas com outros profissionais como nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta etc. Cirurgias menos invasivas e com risco mais baixo como as videolaparoscopia e radioterapia com IMRT (modulação de intensidade do feixe). No caso do plano odontológico ele tem que cobrir pequenas cirurgias que não necessitem de anestesia geral e possam ser realizadas no consultório.

 

Hospitais, laboratórios e médicos:

Ao contratar o plano de saúde o consumidor deve verificar se o tipo contratado oferece internação hospitalar, nem todos os tipos incluem essa opção, somente o hospitalar com obstetrícia, o hospitalar sem obstetrícia e o plano referência. Outro fator que deve estar no radar do consumidor é qual rede credenciada o plano cobre, procure saber quais hospitais, laboratórios e médicos estão no guia do plano escolhido, principalmente os hospitais, já que esses só podem ser descredenciados em casos extremos e os planos são obrigados a substituir por outro equivalente e comunicar com 30 dias de antecedência.

 

Cobertura a órteses e próteses:

Órtese é o aparelho permanente ou não que tem como função substituir um membro, órgão ou tecido. Suprindo as necessidades funcionais. Prótese é o dispositivo que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Segundo a ANS o plano de saúde deve cobrir órteses e próteses que necessitam de cirurgia para serem colocados, deixando a escolha da empresa cobrir ou não os aparelhos que não precisa de cirurgia para serem colocados.

 

Medicamentos:

O plano de saúde deve cobrir os medicamentos que são imunobiológicos usados no tratamento de artrite reumatoide. Fornecimento de bolsas para pacientes que precisaram ser ostomizados.

 

Casos especiais:

Cirurgias de obesidade mórbida terão cobertura total do plano quando houver indicação do médico. Transplante de rim e córnea é obrigação do plano cobrir as despesas do paciente e do doador vivo, medicamentos, internações e o acompanhamento do pós-operatório.

A partir de janeiro de 2018 foram acrescentados novos procedimentos obrigatórios entre exames, terapias e cirurgias, entre eles, remédios orais contra o câncer e um medicamento para tratamento de esclerose múltipla.

plano de saúde não pode se recusar a aceitar contratos de pessoas com doenças preexistentes, a única possibilidade é aplicar uma carência, por exemplo um paciente com problemas cardíacos pode ir a consultas e realizar exames, mas para cirurgia ou internação ele necessita cumprir o período da carência.

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