
Programa Acredita: saiba quem tem direito e como acessar os benefícios do crédito
Programa Acredita facilita acesso ao crédito, renegociação de dívidas e oferece oportunidades para MEI e famílias de baixa renda.
Publicado: 3 de setembro, 2025
Você sabe exatamente por quanto tempo precisa ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego?
Essa dúvida é comum entre os trabalhadores e a resposta varia conforme o número de vezes em que o benefício é solicitado. O seguro-desemprego é um direito destinado a quem foi dispensado sem justa causa, mas para acessá-lo é necessário cumprir prazos mínimos de trabalho e apresentar a documentação correta.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, os prazos exigidos em cada situação, como somar períodos de diferentes empregos, quantas parcelas são pagas, como calcular o valor e quais passos seguir para fazer a solicitação.
O seguro-desemprego é destinado principalmente aos trabalhadores formais demitidos sem justa causa, desde que tenham o vínculo registrado em carteira. Nesses casos, é preciso comprovar o tempo mínimo de trabalho, apresentar documentos como carteira assinada, termo de rescisão e CPF, e realizar o pedido dentro do prazo legal, que vai do 7º ao 120º dia após a demissão.
Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao benefício os empregados domésticos e rurais, desde que possuam registro em carteira e cumpram o tempo mínimo exigido em cada solicitação. Nessas categorias, o valor e a quantidade de parcelas variam conforme o período trabalhado. Também entram nesse grupo situações específicas, como pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, que seguem regras próprias.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir prazos mínimos de trabalho que variam conforme o número de solicitações anteriores:
É importante destacar que períodos de trabalho em diferentes empresas podem ser somados. Por exemplo: três contratos de dois meses cada podem ser considerados juntos para completar os seis meses necessários em pedidos posteriores.
A seção explica quantas parcelas o trabalhador recebe conforme o tempo de serviço: de 6 a 11 meses garantem 3 parcelas, de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais resultam em 5 parcelas.
Também apresenta como é calculado o valor do benefício a partir da média salarial, com faixas e fórmulas claras para cada faixa de remuneração.
Por fim, orienta sobre o impacto de solicitações anteriores, mostrando como pedidos recorrentes e períodos de contribuição mais curtos podem reduzir ou alterar o número de parcelas a serem pagas.
A solicitação pode ser feita de duas formas: online, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR, utilizando CPF e senha; ou presencialmente, nas agências do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho, com agendamento prévio.
Em todos os casos, é preciso apresentar documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão, CPF e o requerimento fornecido pelo empregador. O pedido deve ser feito dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão.
O seguro-desemprego é uma das principais formas de proteção para quem perde o emprego sem justa causa. Para ter acesso, é necessário cumprir os prazos mínimos de trabalho: 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses nas demais. Os períodos em diferentes empregos podem ser somados, o que facilita alcançar o tempo exigido.
Saber exatamente por quanto tempo precisa ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego evita erros no momento da solicitação. Reunir os documentos, respeitar os prazos e utilizar os canais oficiais de atendimento são os passos essenciais para garantir o acesso ao benefício de forma rápida e segura.
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