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Mudança na aplicação da lei de periculosidade atinge contratos firmados antes de 2012 e pode gerar impacto milionário em folhas de pagamento de empresas.

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Com a promulgação da Lei 12.740/2012, o cenário jurídico do adicional de periculosidade no Brasil passou por uma transformação substancial.

mudanca na lei de periculosidade

O estatuto agora determina que todos os contratos de trabalho, independentemente de acordos prévios, estão sujeitos a um cálculo uniforme de 30% de adicional de periculosidade com base no salário-base.

A jurisprudência do TST reforça ainda mais essa interpretação. Esses desdobramentos levantam questões críticas quanto ao cumprimento por parte dos empregadores e às implicações mais amplas para os padrões de segurança no trabalho.

Principais mudanças introduzidas pela Lei 12.740/2012

A Lei 12.740/2012 redefiniu o enquadramento do adicional de periculosidade no Brasil ao estabelecer uma nova base de cálculo, determinando especificamente que o pagamento adicional seja fixado em 30% do salário base do empregado, em vez da remuneração total, como anteriormente previsto pela Lei 7.369/1985.

Essa alteração legal modificou fundamentalmente o cálculo do adicional de periculosidade, garantindo uma abordagem padronizada em todos os contratos de trabalho.

Os empregadores devem agora cumprir essa exigência legal atualizada, independentemente de acordos anteriores.

Ao restringir a base de cálculo, a Lei 12.740/2012 buscou esclarecer as obrigações dos empregadores e promover a uniformidade na compensação pelo trabalho perigoso, refletindo a evolução das proteções trabalhistas e a intenção legislativa.

Impacto das decisões do TST sobre contratos de trabalho vigentes

Embora os contratos de trabalho iniciados antes da promulgação da Lei 12.740/2012 pudessem estar sujeitos a regimes anteriores de adicional de periculosidade, decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram que as novas disposições legais se aplicam imediatamente aos contratos em vigor.

Essa mudança tem implicações significativas nas relações de trabalho, pois padroniza o cálculo do adicional de periculosidade em 30% do salário-base, independentemente das cláusulas originais do contrato.

As interpretações jurídicas do TST, especialmente em decisões unânimes, reforçam o princípio da aplicação imediata da lei. Assim, os contratos em andamento devem obedecer aos padrões legislativos atuais, refletindo o compromisso do Judiciário com a uniformização das relações trabalhistas.

Adaptando-se às Regulamentações em Evolução sobre Pagamento de Periculosidade

Muitos empregadores e empregados enfrentam desafios contínuos para se adaptar ao cenário dinâmico da regulamentação do adicional de periculosidade, especialmente após a promulgação da Lei 12.740/2012 e sua imediata aplicabilidade aos contratos de trabalho existentes, conforme afirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A conformidade legal agora exige a recalibração dos sistemas de folha de pagamento para adequar o adicional de periculosidade ao percentual legal de 30% do salário-base, substituindo os métodos de cálculo anteriores.

A harmonização das práticas trabalhistas com os padrões legais em evolução necessita de revisão contínua de contratos e políticas internas.

A vigilância no acompanhamento das mudanças legislativas garante que as partes interessadas mitiguem riscos e cumpram tanto os requisitos legais quanto as práticas de remuneração justa para o trabalho perigoso.

Conclusão

A Lei 12.740/2012 padroniza o adicional de periculosidade em 30% do salário base em todos os contratos de trabalho no Brasil, substituindo acordos e interpretações anteriores.

Decisões recentes do TST reforçam a aplicabilidade imediata da lei, exigindo o cumprimento integral por parte dos empregadores.

Essa revisão legal não só harmoniza as práticas de remuneração, como também fortalece as proteções legais para empregados expostos a condições perigosas.

As organizações devem revisar prontamente seus sistemas de folha de pagamento e políticas internas para garantir conformidade com o novo cenário regulatório e evitar possíveis passivos jurídicos.

Este conteúdo foi feito com base na notícia do CONJUR de 08/09/2025.

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