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Aposentadoria MEI: um guia prático

Aposentadoria mei
Microempreendedores também têm direito à aposentadoria. (Imagem: IA SORA)

O Microempreendedor Individual (MEI) é o dono de um pequeno negócio que conta com um regime tributário simplificado e acesso a benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Para aproveitar melhor essas vantagens, é essencial compreender quais tipos de aposentadoria estão disponíveis, como funciona a contribuição e de que forma é possível aumentar o valor dos benefícios. Este guia apresenta cada um desses pontos de maneira prática, ajudando o MEI a realizar um planejamento financeiro eficiente e a conquistar mais segurança no futuro.

Quem é o MEI e quais são seus direitos previdenciários

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica para proprietários de pequenos negócios com um limite de faturamento anual de R$ 81.000 e restrições como ter apenas um empregado e não ser sócio de outras empresas. Os MEIs têm direitos específicos de previdência social por meio do INSS, incluindo benefícios de aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, desde que façam contribuições mensais regulares.

Direitos previdenciários do MEI

Microempreendedores Individuais têm direitos previdenciários específicos vinculados às contribuições obrigatórias ao INSS. Esses direitos incluem aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade (auxílio-doença) e pensão por morte para dependentes. As contribuições são realizadas mensalmente por meio do DAS-MEI.

Manter os pagamentos em dia garante acesso a esses benefícios, essenciais para a proteção social e para a contagem de tempo de contribuição e elegibilidade à aposentadoria, conforme a legislação previdenciária brasileira.

Como funciona a aposentadoria para o MEI

O MEI pode acessar diferentes tipos de aposentadoria, incluindo por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial, cada uma com requisitos específicos.

Para a aposentadoria por idade, é necessário ter 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 15 anos de contribuição mínima. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige pagamento adicional e tem regras distintas, enquanto a invalidez e a especial contemplam situações específicas como incapacidade e exposição a riscos no trabalho.

Tipos de aposentadoria disponíveis para MEI

A aposentadoria para o Microempreendedor Individual (MEI) é organizada em modalidades que atendem a diferentes situações previdenciárias.

As principais são:

  • aposentadoria por idade,
  • aposentadoria especial (para quem trabalha em condições insalubres ou perigosas),
  • aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade)
  • aposentadoria por tempo de contribuição, esta última exigindo recolhimento complementar.

Cada tipo possui regras específicas de elegibilidade e critérios próprios para o cálculo dos benefícios.

Requisitos para aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade como microempreendedor, é necessário cumprir requisitos específicos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O MEI deve ter, no mínimo, 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens, além de comprovar 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI) exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo INSS. O MEI precisa recolher uma contribuição adicional de 15% além dos 5% do DAS-MEI.

Essa possibilidade foi limitada pelas reformas recentes, com regras de transição para quem contribuiu antes de 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por invalidez para MEI

Quando o microempreendedor fica impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente, a aposentadoria por invalidez garante apoio financeiro pelo INSS. Para ter direito, o MEI deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho.

O valor do benefício corresponde a um percentual da média do salário de contribuição, assegurando renda durante a incapacidade permanente.

Aposentadoria especial para MEI

Quem trabalha exposto a condições insalubres ou perigosas pode ter direito à aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria exige comprovação de atividade nociva, com tempo de contribuição entre 15 e 25 anos, conforme o grau de risco.

O MEI deve manter os pagamentos ao INSS em dia e apresentar a documentação adequada para solicitar o benefício.

Contribuições do MEI para o INSS

A contribuição mensal do MEI para o INSS é fixa em 5% do salário mínimo, a qual está incluída no pagamento do DAS MEI. Essa contribuição pode ser realizada pela plataforma oficial de pagamento do MEI, garantindo a regularidade e o cumprimento das regras previdenciárias.

Em alguns casos, os MEIs podem optar por complementar esse valor pagando contribuições adicionais para aumentar os benefícios de aposentadoria futuros, o que requer procedimentos e prazos específicos.

Valor da contribuição mensal do MEI

As contribuições ao INSS são fundamentais para a aposentadoria do microempreendedor, pois definem tanto a elegibilidade quanto o valor dos benefícios. A contribuição mensal do MEI é fixa em 5% do salário mínimo e está incluída no pagamento do DAS MEI. Esse valor garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.

Como pagar a contribuição do MEI

Pagar a contribuição do MEI ao INSS é um processo simples, vinculado ao DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) mensal. O MEI deve gerar e quitar o DAS MEI pelo portal oficial ou canais autorizados até a data de vencimento.

Esse pagamento reúne impostos e a contribuição previdenciária, garantindo a regularidade fiscal e o acesso aos benefícios do INSS.

Complementação da contribuição: quando e como fazer

O pagamento regular do DAS MEI garante a cobertura básica pelo INSS. Mas, para quem busca aposentadoria com valor mais alto ou quer ter direito a benefícios previdenciários adicionais, é necessário complementar a contribuição padrão. O MEI pode aumentar o valor mensal além dos 5% do salário mínimo, contribuindo até 20% para elevar os benefícios.

Isso pode ser feito por meio de guias específicas do INSS ou pelo portal Meu INSS, com a devida atualização e declaração correta da renda.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria do MEI depende de contribuições regulares de 5% do salário mínimo ao INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, por incapacidade e aposentadoria especial. Para aumentar o valor futuro do benefício, o MEI pode realizar pagamentos adicionais, chamados de complementação de contribuição. Manter em dia o pagamento do DAS MEI assegura a regularidade e garante os direitos previdenciários, incluindo salário-maternidade e auxílio por incapacidade. Entender essas etapas ajuda o microempreendedor a planejar melhor a aposentadoria e as proteções relacionadas.

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Alexandre Carvalho Rezende

Alexandre Rezende é o CEO e cofundador da Cenário Capital, uma empresa Great Place to Work e também reconhecida com o Prêmio da Cidade de Campinas, além de ser Google Partner e Microsoft Partner.

Ele também é CEO e cofundador da Abwaves e da Bomcotar Corretora de Seguros. Com mais de 28 anos de experiência, Alexandre demonstra uma trajetória de sucesso e liderança, construída em empresas de renome como Shell, Unilever e Boehringer Ingelheim, além da Cenário Capital.

Sua expertise abrange desde Química e Bioquímica até fintech, big data, Administração, Marketing Digital e Ciência de Dados, com especializações em instituições como Unicamp, Insper, FGV, ESAMC e Oswaldo Cruz. Reconhecido por múltiplos prêmios por sua performance em vendas, gestão e inovação.