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Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil; veja o que muda e próximos passos

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A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto que amplia a Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil
Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil (imagem: Cote Compare)

O texto ainda precisa do Senado e da sanção presidencial, prevê desconto até R$ 7.350 e tributação de lucros e dividendos com alíquota progressiva de até 10%.

O que foi aprovado pela Câmara?

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Imposto de Renda. O foco é ampliar a isenção e ajustar a tributação. As medidas ainda dependem do Senado e da sanção.

Principais pontos do texto

  • Isenção até R$ 5 mil: quem ganha até R$ 5.000 por mês fica isento. O objetivo é aliviar o peso do IR na folha.
  • Desconto padrão anual: criação de um abatimento de até R$ 7.350 por ano. Ele simplifica o cálculo e reduz o imposto devido.
  • Lucros e dividendos: distribuição a pessoas físicas passa a ser tributada. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%.
  • Alíquota mínima para alta renda: regra evita que rendas altas paguem imposto muito abaixo da média. Busca mais equilíbrio no sistema.
  • Tabela e retenção na fonte: faixas e descontos mensais são atualizados. Empresas ajustam a retenção no contracheque.
  • Compensação a entes locais: estados e municípios terão repasses para cobrir perdas. O texto define critérios e limites.
  • Vigência: mudanças entram em vigor após aprovação final. O governo prevê aplicação no próximo ano-calendário.

O projeto segue para o Senado. Pode receber ajustes de redação ou de mérito durante a tramitação.

Quem fica isento e quem terá desconto no IR?

A nova regra do Imposto de Renda define quem fica isento. A isenção vale para rendas de até R$ 5.000 por mês. O cálculo considera salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis do contribuinte. A empresa ajusta a retenção na fonte conforme a tabela atualizada.

Faixas e descontos

  • Isentos: quem recebe até R$ 5.000 mensais fica isento do IR. Não há desconto na fonte, nem imposto a pagar na declaração.
  • Desconto padrão anual: há um desconto padrão anual de até R$ 7.350. Ele reduz a base e simplifica o cálculo mensal do imposto. Na prática, gera um abatimento aproximado de R$ 612,50 por mês.
  • Dependentes e INSS: despesas com INSS e dependentes também reduzem a base do IR. Cada dependente tem um valor de dedução fixo por ano. É preciso guardar comprovantes para uso correto na declaração anual.
  • Outras rendas: rendimentos isentos não entram no cálculo da isenção, como FGTS e poupança. Rendimentos tributáveis de outra fonte somam na mesma base mensal.

Exemplos práticos

  • Salário de R$ 4.800 mensais: permanece isento ao longo do ano. Não há IR retido e não haverá imposto a pagar depois.
  • Salário de R$ 5.800 mensais: aplica desconto padrão e deduções legais. O imposto incide apenas sobre a parcela que superar a base reduzida.
  • Dois empregos de R$ 3.000 cada: a soma define a tributação. Pode haver retenção se a soma superar o limite da isenção.
  • Aposentadoria de R$ 5.000: segue as mesmas regras de isenção. Valores acima do limite sofrem cálculo normal com descontos cabíveis.

Quem não está isento

  • Rendas mensais acima de R$ 5.000 sem deduções suficientes para reduzir a base.
  • Profissionais autônomos com receita alta, após custos e INSS, ultrapassando o limite.
  • Quem recebe lucros, aluguéis ou serviços e soma renda tributável elevada.
  • Contribuintes com 13º salário que ultrapassa o limite após descontos usuais.

Empresas e órgãos públicos atualizarão a folha e a retenção do IR. Confira o contracheque e ajuste o cadastro de dependentes e pensões. Na declaração anual, revise rendas, deduções e recibos para evitar divergências.

Quanto custará e como será a compensação a estados e municípios?

O custo da mudança recai sobre o Orçamento da União. A renúncia de receita vem da ampliação da isenção do Imposto de Renda. Haverá compensação para estados e municípios, para evitar perdas de caixa.

Impacto fiscal estimado

  • O impacto anual será significativo, na casa de bilhões de reais.
  • A equipe econômica detalhará valores na Lei Orçamentária e em relatórios fiscais.
  • As estimativas usam dados da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro.
  • Os números serão atualizados conforme a arrecadação efetiva do IR.

Como funciona a compensação

  • O texto prevê recomposição das transferências a estados e municípios.
  • O ajuste pode ocorrer via FPM e FPE, que são fundos constitucionais.
  • Também pode haver transferências complementares, quando necessário.
  • Os repasses seguem critérios objetivos e verificação periódica.

Critérios de cálculo

  • A base considera o efeito da isenção sobre IRPF e retenção na fonte.
  • Há comparação com um cenário sem a nova regra, para medir a perda.
  • Os cálculos usam séries históricas e sazonalidade da arrecadação.
  • Eventuais diferenças são ajustadas em balancetes ao longo do ano.

Prazos e fluxo de repasses

  • Os repasses devem ser mensais, com consolidação trimestral.
  • Haverá acerto anual, após o fechamento da arrecadação do IR.
  • Estados e prefeituras receberão extratos com memória de cálculo.
  • Órgãos de controle terão acesso aos dados para auditoria.

Regras, limites e transparência

  • A compensação respeita limites orçamentários e o arcabouço fiscal.
  • O governo pode adotar medidas compensatórias para manter o equilíbrio.
  • Evita-se sobreposição de benefícios e dupla compensação.
  • Relatórios públicos garantem transparência e previsibilidade dos repasses.

Como ficam lucros e dividendos e a alíquota mínima para alta renda?

Lucros e dividendos passam a ser tributados quando pagos a pessoas físicas. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%, conforme o valor recebido. A ideia é reduzir distorções e aproximar a carga entre diferentes tipos de renda.

Lucros e dividendos

  • A incidência ocorre no momento da distribuição de resultados pela empresa.
  • O cálculo usa a base efetivamente recebida pelo investidor no período.
  • Há faixas de tributação, com percentuais maiores para valores mais altos.
  • Isenções e detalhes operacionais dependem de regulamentação e do texto final.

Alíquota mínima para alta renda

  • A regra define um imposto efetivo mínimo para contribuintes de alta renda.
  • Se o total pago ficar abaixo do mínimo, aplica-se um complemento.
  • O cálculo considera a renda total declarada e deduções permitidas por lei.
  • O objetivo é evitar planejamentos que reduzam a alíquota efetiva de forma excessiva.

Exemplos simples

  • Quem recebe R$ 50 mil em dividendos pode pagar até 10% sobre o total.
  • Se a alíquota efetiva anual ficar abaixo do mínimo, haverá imposto complementar.
  • Um contribuinte com renda alta e poucas deduções tende a alcançar o piso.
  • Investidores com distribuição menor podem ter impacto reduzido dentro das faixas.

Quem pode ser mais impactado

  • Contribuintes que vivem de lucros e dividendos de empresas e fundos.
  • Pessoas com renda elevada e forte concentração em rendimentos distribuídos.
  • Sócios que recebem distribuição frequente e de alto valor ao longo do ano.
  • Profissionais que usam pessoa jurídica para organizar a sua atividade econômica.

Prazos e aplicação

  • As regras valem após a aprovação final e a publicação da lei.
  • O Senado pode ajustar pontos do texto durante a votação.
  • A Receita Federal deve detalhar procedimentos e prazos em normas próprias.
  • Empresas e contadores vão adaptar sistemas de pagamento e de informes.

Quando começa a valer e qual o andamento no Senado?

A vigência depende do aval do Senado e da sanção presidencial. As regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial. A Receita Federal depois solta normas com os detalhes operacionais.

Prazos de vigência

  • Atualizações na tabela do Imposto de Renda podem valer no mês seguinte.
  • Efeitos completos costumam ocorrer no próximo ano-calendário do IRPF.
  • Declarações do ano seguinte refletem as novas faixas e deduções.
  • Não há efeito retroativo, salvo previsão clara na própria lei.
  • Empresas ajustam a retenção na fonte assim que a norma permitir.

Tramitação no Senado

  • O texto passa pela CCJ, com relatório e possíveis ajustes de mérito.
  • Depois vai ao plenário do Senado para discussão e votação.
  • Se houver mudança, o projeto retorna à Câmara para nova análise.
  • Se aprovado sem alterações, segue direto para a sanção presidencial.
  • O Senado pode adotar urgência e encurtar o calendário de votação.

Após sanção

  • A lei é publicada e entra em vigor conforme as cláusulas de vigência.
  • A Receita Federal edita instruções com prazos e modelos de cálculo.
  • Folhas de pagamento e sistemas de RH recebem atualização automática.
  • Aplicativos e programas da declaração do IR são corrigidos pela Receita.
  • Contribuintes devem conferir contracheques e informes de rendimentos.

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