O texto ainda precisa do Senado e da sanção presidencial, prevê desconto até R$ 7.350 e tributação de lucros e dividendos com alíquota progressiva de até 10%.
O que foi aprovado pela Câmara?
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Imposto de Renda. O foco é ampliar a isenção e ajustar a tributação. As medidas ainda dependem do Senado e da sanção.
Principais pontos do texto
Isenção até R$ 5 mil: quem ganha até R$ 5.000 por mês fica isento. O objetivo é aliviar o peso do IR na folha.
Desconto padrão anual: criação de um abatimento de até R$ 7.350 por ano. Ele simplifica o cálculo e reduz o imposto devido.
Lucros e dividendos: distribuição a pessoas físicas passa a ser tributada. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%.
Alíquota mínima para alta renda: regra evita que rendas altas paguem imposto muito abaixo da média. Busca mais equilíbrio no sistema.
Tabela e retenção na fonte: faixas e descontos mensais são atualizados. Empresas ajustam a retenção no contracheque.
Compensação a entes locais: estados e municípios terão repasses para cobrir perdas. O texto define critérios e limites.
Vigência: mudanças entram em vigor após aprovação final. O governo prevê aplicação no próximo ano-calendário.
O projeto segue para o Senado. Pode receber ajustes de redação ou de mérito durante a tramitação.
Quem fica isento e quem terá desconto no IR?
A nova regra do Imposto de Renda define quem fica isento. A isenção vale para rendas de até R$ 5.000 por mês. O cálculo considera salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis do contribuinte. A empresa ajusta a retenção na fonte conforme a tabela atualizada.
Faixas e descontos
Isentos: quem recebe até R$ 5.000 mensais fica isento do IR. Não há desconto na fonte, nem imposto a pagar na declaração.
Desconto padrão anual: há um desconto padrão anual de até R$ 7.350. Ele reduz a base e simplifica o cálculo mensal do imposto. Na prática, gera um abatimento aproximado de R$ 612,50 por mês.
Dependentes e INSS: despesas com INSS e dependentes também reduzem a base do IR. Cada dependente tem um valor de dedução fixo por ano. É preciso guardar comprovantes para uso correto na declaração anual.
Outras rendas: rendimentos isentos não entram no cálculo da isenção, como FGTS e poupança. Rendimentos tributáveis de outra fonte somam na mesma base mensal.
Exemplos práticos
Salário de R$ 4.800 mensais: permanece isento ao longo do ano. Não há IR retido e não haverá imposto a pagar depois.
Salário de R$ 5.800 mensais: aplica desconto padrão e deduções legais. O imposto incide apenas sobre a parcela que superar a base reduzida.
Dois empregos de R$ 3.000 cada: a soma define a tributação. Pode haver retenção se a soma superar o limite da isenção.
Aposentadoria de R$ 5.000: segue as mesmas regras de isenção. Valores acima do limite sofrem cálculo normal com descontos cabíveis.
Quem não está isento
Rendas mensais acima de R$ 5.000 sem deduções suficientes para reduzir a base.
Profissionais autônomos com receita alta, após custos e INSS, ultrapassando o limite.
Quem recebe lucros, aluguéis ou serviços e soma renda tributável elevada.
Contribuintes com 13º salário que ultrapassa o limite após descontos usuais.
Empresas e órgãos públicos atualizarão a folha e a retenção do IR. Confira o contracheque e ajuste o cadastro de dependentes e pensões. Na declaração anual, revise rendas, deduções e recibos para evitar divergências.
Quanto custará e como será a compensação a estados e municípios?
O custo da mudança recai sobre o Orçamento da União. A renúncia de receita vem da ampliação da isenção do Imposto de Renda. Haverá compensação para estados e municípios, para evitar perdas de caixa.
Impacto fiscal estimado
O impacto anual será significativo, na casa de bilhões de reais.
A equipe econômica detalhará valores na Lei Orçamentária e em relatórios fiscais.
As estimativas usam dados da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro.
Os números serão atualizados conforme a arrecadação efetiva do IR.
Como funciona a compensação
O texto prevê recomposição das transferências a estados e municípios.
O ajuste pode ocorrer via FPM e FPE, que são fundos constitucionais.
Também pode haver transferências complementares, quando necessário.
Os repasses seguem critérios objetivos e verificação periódica.
Critérios de cálculo
A base considera o efeito da isenção sobre IRPF e retenção na fonte.
Há comparação com um cenário sem a nova regra, para medir a perda.
Os cálculos usam séries históricas e sazonalidade da arrecadação.
Eventuais diferenças são ajustadas em balancetes ao longo do ano.
Prazos e fluxo de repasses
Os repasses devem ser mensais, com consolidação trimestral.
Haverá acerto anual, após o fechamento da arrecadação do IR.
Estados e prefeituras receberão extratos com memória de cálculo.
Órgãos de controle terão acesso aos dados para auditoria.
Regras, limites e transparência
A compensação respeita limites orçamentários e o arcabouço fiscal.
O governo pode adotar medidas compensatórias para manter o equilíbrio.
Evita-se sobreposição de benefícios e dupla compensação.
Relatórios públicos garantem transparência e previsibilidade dos repasses.
Como ficam lucros e dividendos e a alíquota mínima para alta renda?
Lucros e dividendos passam a ser tributados quando pagos a pessoas físicas. A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%, conforme o valor recebido. A ideia é reduzir distorções e aproximar a carga entre diferentes tipos de renda.
Lucros e dividendos
A incidência ocorre no momento da distribuição de resultados pela empresa.
O cálculo usa a base efetivamente recebida pelo investidor no período.
Há faixas de tributação, com percentuais maiores para valores mais altos.
Isenções e detalhes operacionais dependem de regulamentação e do texto final.
Alíquota mínima para alta renda
A regra define um imposto efetivo mínimo para contribuintes de alta renda.
Se o total pago ficar abaixo do mínimo, aplica-se um complemento.
O cálculo considera a renda total declarada e deduções permitidas por lei.
O objetivo é evitar planejamentos que reduzam a alíquota efetiva de forma excessiva.
Exemplos simples
Quem recebe R$ 50 mil em dividendos pode pagar até 10% sobre o total.
Se a alíquota efetiva anual ficar abaixo do mínimo, haverá imposto complementar.
Um contribuinte com renda alta e poucas deduções tende a alcançar o piso.
Investidores com distribuição menor podem ter impacto reduzido dentro das faixas.
Quem pode ser mais impactado
Contribuintes que vivem de lucros e dividendos de empresas e fundos.
Pessoas com renda elevada e forte concentração em rendimentos distribuídos.
Sócios que recebem distribuição frequente e de alto valor ao longo do ano.
Profissionais que usam pessoa jurídica para organizar a sua atividade econômica.
Prazos e aplicação
As regras valem após a aprovação final e a publicação da lei.
O Senado pode ajustar pontos do texto durante a votação.
A Receita Federal deve detalhar procedimentos e prazos em normas próprias.
Empresas e contadores vão adaptar sistemas de pagamento e de informes.
Quando começa a valer e qual o andamento no Senado?
A vigência depende do aval do Senado e da sanção presidencial. As regras passam a valer após a publicação no Diário Oficial. A Receita Federal depois solta normas com os detalhes operacionais.
Prazos de vigência
Atualizações na tabela do Imposto de Renda podem valer no mês seguinte.
Efeitos completos costumam ocorrer no próximo ano-calendário do IRPF.
Declarações do ano seguinte refletem as novas faixas e deduções.
Não há efeito retroativo, salvo previsão clara na própria lei.
Empresas ajustam a retenção na fonte assim que a norma permitir.
Tramitação no Senado
O texto passa pela CCJ, com relatório e possíveis ajustes de mérito.
Depois vai ao plenário do Senado para discussão e votação.
Se houver mudança, o projeto retorna à Câmara para nova análise.
Se aprovado sem alterações, segue direto para a sanção presidencial.
O Senado pode adotar urgência e encurtar o calendário de votação.
Após sanção
A lei é publicada e entra em vigor conforme as cláusulas de vigência.
A Receita Federal edita instruções com prazos e modelos de cálculo.
Folhas de pagamento e sistemas de RH recebem atualização automática.
Aplicativos e programas da declaração do IR são corrigidos pela Receita.
Contribuintes devem conferir contracheques e informes de rendimentos.