Como declarar imposto de renda: guia completo
Declarar o imposto de renda com atraso pode ser complicado — siga este guia passo a passo para evitar erros caros e multas antes que seja tarde demais.
Publicado: 26 de agosto, 2025
Saber como financiar um imóvel é chave para adquirir bens de alto valores. Entretanto, é preciso cumprir critérios do banco, como comprovar renda e manter a parcela em nível adequado. Para mais detalhes, confira o texto abaixo.
Financiamento imobiliário é um modelo de crédito utilizado para a compra, construção ou reforma de imóveis, onde o comprador obtém um empréstimo de instituições financeiras para pagar o valor total da propriedade. No Brasil, esse sistema começou a se estruturar em 1964 com a criação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que regulamentou limites de valores, taxas de juros e regras de pagamento. Posteriormente, em 1997, surgiu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), trazendo mais flexibilidade para financiamentos de imóveis com valores superiores e diferentes condições de crédito
Para financiar um imóvel, os indivíduos devem cumprir requisitos específicos, como ser de maior idade e comprovar renda estável. Trabalhadores autônomos ou informais podem comprovar seus rendimentos por meio de declarações de imposto de renda, extratos bancários ou documentação de empresa formalizada. Além disso, empresas e pessoas jurídicas também são elegíveis para financiamento imobiliário, seguindo critérios adaptados aos seus perfis financeiros.
Quem deseja financiar um imóvel deve atender a requisitos claros, definidos pelas instituições financeiras para assegurar a capacidade de pagamento. Entre os principais estão: ter 18 anos ou mais, comprovar renda estável, possuir CPF regular e não ter restrições no nome. Entretanto, as parcelas do financiamento não podem comprometer mais de 30% da renda mensal, garantindo equilíbrio financeiro.
Autônomos e trabalhadores informais podem comprovar renda por meio de documentos e métodos alternativos que demonstrem capacidade financeira estável, mesmo sem contracheque. Exemplos incluem declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, notas fiscais emitidas e comprovantes de movimentação financeira consistente.
Além de pessoas físicas, pessoas jurídicas também podem solicitar financiamento imobiliário. Essas entidades podem financiar imóveis comerciais ou residenciais, muitas vezes pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, que permite valores de crédito mais elevados e prazos flexíveis. A aprovação depende da saúde financeira, do histórico de crédito e da avaliação do imóvel, com exigências de documentação semelhantes às aplicadas a tomadores pessoa física.
Existem vários tipos de financiamento imobiliário disponíveis, cada um adequado a diferentes necessidades e valores de imóvel. O SFH oferece financiamento para imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão, permitindo frequentemente o uso do FGTS para auxiliar no pagamento.
Para imóveis de maior valor ou comerciais, o SFI oferece condições mais flexíveis, enquanto o financiamento direto com a construtora é outra opção, geralmente durante as fases de construção ou pré-venda.
O SFH é um modelo de financiamento regulado pelo governo, voltado principalmente para a compra de imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão. Ele oferece financiamento de até 80% do valor do imóvel, com taxa de juros limitada a 12% ao ano. O comprometimento da renda do comprador com as parcelas mensais deve ser de, no máximo, 30%, e é possível utilizar o FGTS para auxiliar no pagamento, tornando a aquisição mais acessível para muitas famílias.
Embora tanto o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) sejam opções de financiamento imobiliário no Brasil, o SFI atende a um segmento diferente do mercado. Ele financia imóveis acima de R$ 1,5 milhão, inclusive prédios comerciais, com prazos flexíveis e taxas de juros variáveis. Os tomadores podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e o financiamento pode cobrir até 90% do valor do imóvel.
Financiamento direto com a construtora é uma modalidade na qual o comprador negocia o crédito diretamente com a empresa responsável pela obra do imóvel. Geralmente é utilizada na compra na planta ou durante a construção. O pagamento inicial costuma variar entre 30% e 40%, e o saldo restante é financiado pela própria construtora ou por bancos.
O prazo tende a ser menor, o que resulta em parcelas mais altas.
O uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no financiamento imobiliário é uma opção específica dentro do sistema de crédito habitacional, especialmente no modelo do SFH. O trabalhador pode utilizar o FGTS para aumentar a entrada, reduzir o valor das parcelas mensais ou amortizar o saldo devedor mais rapidamente. Para ter direito, é necessário ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS e não possuir outro financiamento ativo pelo SFH.
Em conclusão, financiar um imóvel exige cumprir critérios legais e financeiros, como comprovar renda estável e manter as parcelas dentro do orçamento. Os compradores podem optar por sistemas como o SFH. Há ainda alternativas como financiamento direto com a construtora ou utilização do FGTS. Entender essas opções e requisitos ajuda o comprador a escolher a melhor forma de crédito imobiliário e viabilizar a compra, construção ou reforma do imóvel com segurança.
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