Imposto de Renda: 3 dicas de como declarar consórcio

Publicado: 14 de setembro, 2022


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Autor:
Fabio Vieira

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Revisor:
Bruno Contento


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Muitas pessoas têm dúvidas a respeito dos detalhes a incidir sobre o Imposto de Renda e também como declarar ao ter um consórcio, e tudo o que está relacionado à declaração obrigatória, prorrogada neste ano até o final de maio, possibilitando a todos acertar suas contas com o Governo Federal, e com o que é necessário para não prejudicar o próprio nome.

Porém, uma das dúvidas que sempre ficam é o que deve ou não ser declarado, e o consórcio é uma dessas incógnitas, que permanecem sem respostas – até agora. A verdade é que saber como declarar consórcio no Imposto de Renda é essencial, pois, ainda que ele não se enquadre na aplicação de imposto, não deixa de ser um rendimento mensal.

Passo a passo para declarar consórcios no Imposto de Renda

O primeiro passo para saber como declarar consórcio no Imposto de Renda é ter em mãos os documentos da administradora, como seus dados, CNPJ e todos os valores do ano de interesse aqui, que é 2021.

Na hora de declarar o consórcio, o inclua na categoria de Bens e Direitos, pois, caso contrário, ele não estará incluso de forma correta e, portanto, poderá não estar apto para ser deduzido.

Como declarar os que ainda não foram contemplados

Caso você ainda não tenha sido contemplado, não se engane: é necessário declarar o seu consórcio, pois a Receita Federal continuará considerando-o um bem. Quando seja este o seu caso, ele será incluído na “Tabela de Bens e Direitos”. Na pesquisa, selecione o código 95, correspondente ao caso.

Preste atenção aos campos relacionados à situação do consórcio, pois a data de entrada e todas as parcelas serão informadas neste espaço.

Como declarar consórcio contemplado

Saber como declarar consórcio no Imposto de Renda é essencial para não sofrer nenhum prejuízo, principalmente se o seu caso se aplicar à restituição do IR. Então, assim como o caso anterior, saiba como declarar consórcio contemplado.

A principal diferença, aliás, está no detalhe do campo de discriminação: ao invés de incluir informações das parcelas referentes a 2021, você deverá informar a data de sua contemplação. No campo “Situação”, você especificará as devidas datas.

Por exemplo: se você já estava pagando o seu consórcio em 2020, e foi contemplado em 2021, especifique as datas. 

O outro passo que diferencia este item do anterior é a aquisição do bem, que também deverá ser notificada em sua Declaração de IR. Utilize o código correspondente ao bem adquirido através do consórcio, como casa, apartamento ou carro – ou plano de saúde, se for o caso.

Assim, todos os detalhes estarão em seus devidos lugares, e você não terá nenhum problema potencial para resolver, e muito menos ter a sua restituição, se for o caso, prejudicada por problemas simples como o lançamento do consórcio.
Desta forma, ao ter em mãos informações sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda, você evita dores de cabeça relacionadas a enganos normalmente cometidos. Quer saber mais? Conheça os detalhes de consórcios de veículos e de imóveis para aproveitar a modalidade ainda mais!

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